Dom Antônio Fernando Brochini – CSS

Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de Itumbiara –GO.

 

 

DECRETO

INSTITUI COMISSÃO DIOCESANA PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS VULNERÁVEIS.

 

Aos amados filhos da Diocese de Itumbiara e aos que ao presente DECRETO virem ou ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor.

Considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Vos estis lux mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a proteção dos menores e pessoas vulneráveis;

Considerando que o objetivo dessas regras é facilitar que as pessoas que estão cientes desses abusos possam informa-los às autoridades da Igreja, garantir que as informações recebidas sejam tomadas em tempo hábil, evitando o silêncio e a ocultação desses crimes quando ocorrem;

Considerando que, entre outras medidas, dentro de um ano, após sua entrada em vigor, sistema estáveis sejam criados e facilmente acessíveis ao público, para que qualquer pessoa possa relatar possíveis abusos (cf. VELM, Art. 2 § 1);

Ciente das palavras do Papa Francisco que “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis e, que, para que esses casos, em todas as suas formas não ocorram mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, acompanhada de ações concretas e eficazes que envolvam todos na Igreja (…)” (VELM, Introdução, § 2).

Acolhendo na Diocese de Itumbiara, em espírito de obediência e comunhão com a Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice de que “se adotem a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”;

PELO PRESENTE DECRETO

Fica constituída nesta Diocese a Comissão Diocesana para a proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis.

Esta comissão será anexada ao Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Goiânia e terá um telefone e um e-mail de contato divulgados no site www.diocesedeitumbiara.com.br, para receber eventuais denúncias.

O presidente desta Comissão será o responsável por receber reclamações e outras informações sobre possíveis abusos sexuais cometidos por clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada, Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica.

Os membros desta Comissão, em suas diferentes áreas e competências, auxiliarão o Presidente no desempenho de suas funções.

Além disso, essa Comissão Diocesana se esforçará por garantir que todas as instituições católicas e áreas eclesiais que realizam seu trabalho pastoral no território desta Diocese sejam um lugar seguro e livre de abuso sexual, principalmente para menores e pessoas vulneráveis que participam de suas atividades.

Faz parte deste Decreto o Regulamento da Comissão Diocesana.

Encaminhe-se cópia deste Decreto e do Regulamento à Nunciatura Apostólica (VELM, Art. 2, § 1).

Dada e passada na Cúria Diocesana de Itumbiara no dia 05 de junho de dois mil e vinte e dois, Solenidade de Pentecostes.

 

Dom Antônio Fernando Brochini, CSS

Bispo Diocesano 

Pe. Luis Fernando A. Ferreira

Chanceler

 


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