Prezados Srs. Padres, Diáconos, Religiosos e fiéis da Diocese de Itumbiara.
Considerando o grande desafio que vivemos em nossa Igreja Diocesana neste tempo de pandemia e que todos se empenharam de modo extraordinário afim de cumprir o que Decretamos no último ano;
Considerando todos os esforços empreendidos no combate à proliferação do novo Coronavírus assumidos pelas nossas Paróquias, adotando os rigorosos procedimentos implementados pelas autoridades sanitárias e a queda vertiginosa do contágio do novo Coronavírus em todo o país;
Considerando que a missão da Igreja e sua atividade evangelizadora são essenciais também para a vida em sociedade; Tendo ouvido os padres da Diocese e atento às medidas públicas preventivas para se evitar a disseminação do Coronavírus e suas variantes e em conformidade com normas canônicas e civis, havemos por bem decretar em todo o território diocesano:
1. Que se eduquem os fiéis para a dimensão comunitária da vida cristã, afim de que compreendam a necessidade da participação presencial e não virtual à Santa Missa: “a dimensão comunitária tem um sentido teológico: Deus é a relação de Pessoas na Santíssima Trindade e se coloca em relação com o homem e a mulher e os chama por sua vez a uma relação com Ele. É necessário e urgente regressar à normalidade da vida cristã, que tem o edifício da Igreja como casa e a celebração da liturgia, em particular a Eucaristia, como meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força” (Cardeal Robert Sarah);
2. Que a assistência às Santas Missas pelos fiéis seja realizada de modo presencial retomando as celebrações presenciais da Santa Missa na Igreja Paroquial e em todas suas comunidades;
3. Que a catequese seja realizada, igualmente, de modo presencial;
4. Que se retome a caminhada pastoral nas Paróquias e na Diocese afim de preparar a nossa participação para o próximo Sínodo dos Bispos;
5. Que se retomem as reuniões pastorais ordinárias nas Paróquias e na Diocese;
6. Que os encontros pastorais realizados nas Paróquias sigam as normas sanitárias afim de
evitar a proliferação do Coronavírus;
7. Que se retorne o atendimento presencial normal nas secretarias paroquiais;
8. Que se retorne à celebração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio e da Crisma;
9. Que se observem os decretos dos municípios da Diocese no que tange à quantidade de pessoas em celebrações de matrimônio;
10. Que se sigam os ditames dos decretos municipais quanto à quantidade de pessoas e os procedimentos de prevenção de contágio do Coronavírus nos eventos e festas realizados nos salões paroquiais, tanto os promovidos pela Paróquia quanto aos eventos de terceiros que venham a locar o salão paroquial;
11. Que se mantenham, para o bem do povo de Deus e dos Ministros, a disponibilidade do álcool 70% para a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras durante as celebrações;
12. Que a partir deste Decreto ficam suspensos os efeitos dos Decretos anteriores que dispensaram os fiéis do cumprimento do preceito dominical.
Caros fiéis, as palavras de São Paulo aos Filipenses nos animem em nossa retomada pastoral: “Uma coisa, porém, faço: esquecendo o que fica para trás, lanço-me para o que está à frente. Lanço-me em direção à meta, para conquistar o prêmio que, do alto, Deus me chama a receber, no Cristo Jesus” (Fl 3,13b-14). De fato, lançando-nos para a meta levamos em nossos corações as vidas dos que partiram, as vidas dos que permaneceram e oferecemos tudo isto a Deus “juntos, como irmãos, membros da Igreja!” Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará válido até que se disponha em contrário.
DADO e PASSADO na Cúria Diocesana, no dia dezessete do mês de novembro do ano do Senhor de 2021, Memória de Santa Isabel da Hungria.
Dom Antônio Fernando Brochini, CSS
Bispo Diocesano
Pe. Luis Fernando Alves Ferreira
Chanceler