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Coronavírus: Decreto para a Diocese de Itumbiara

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Itumbiara, 18 de março de 2020

Prezados Srs. Padres, Diáconos e fiéis,

Decreto para a Diocese de Itumbiara

Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19) a Diocese de Itumbiara renova o seu compromisso com a vida e, seguindo as recomendações das autoridades civis e sanitárias do nosso país, a exemplo de outras dioceses, determina em todo o seu território normas e procedimentos;

Considerando que o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território, nos termos do cânon 87, § 1, do Código de Direito Canônico, leia-se: “O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso contribui para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares tanto universais como particulares promulgadas pela autoridade suprema da Igreja para o seu território ou para os seus súbditos…”;

Considerando o real e grave perigo de contaminação, em caso de aglomeração de pessoas;
Considerando o nosso propósito de colaborar com as autoridades públicas, ao mesmo tempo em que nos preocupamos em salvaguardar a vida e a saúde dos fiéis, tendo ouvido o Colégio de Consultores, dispomos o seguinte:

1. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico de participar das missas dominicais e de outros dias de preceito;

2. Ficam suspensas todas as celebrações eucarísticas ordinárias com fiéis. Entretanto, em todas as paróquias, celebrem os presbíteros, diariamente, a Santa Missa sine populo=sem o povo, em favor do Povo de Deus;

3. Aqueles que rezam a Liturgia das Horas, especialmente os que receberam da Igreja esta incumbência, devem fazer uma petição pelo fim da pandemia e pelos que sofrem;

4. Sejam canceladas, em toda Diocese, nas paróquias e em todos os espaços eclesiais, as reuniões, catequese, grupos de oração, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim desta pandemia. Sabemos que não podemos nos abraçar, nem dar as mãos, mas podemos dobrar os joelhos e rezarmos: sozinhos ou em família;

5. O padre poderá celebrar e transmitir a santa missa pelos meios de comunicação: rádio, internet, tv, conforme as possibilidades de cada comunidade;

6. Recomendamos que os idosos, os enfermos e as crianças permaneçam em suas casas;

7. Devido a impossibilidade de participação presencial, neste tempo de exceção, a Santa Missa, com a comunhão espiritual, pode ser acessada por meio da televisão, nos canais católicos e outros que transmitem a santa missa, através da rádio, da internet em várias plataformas, cumprindo, assim, o preceito dominical;

8. Ficam suspensos os mutirões de confissões em toda a Diocese. Porém, mantenham-se as confissões individuais, com os devidos cuidados com a saúde do padre e do fiel penitente: não tocar nas mãos e manter uma certa distância como medida de segurança;

9. Sejam celebrados somente Batismos de emergência com o rito abreviado;

10. Matrimônios já agendados trate-se com os noivos a respeito da conveniência de seu adiamento ou celebração com pouquíssimas pessoas;

11. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as novenas, tríduos, procissões e festas programadas;

12. Sobre funerais e exéquias: a) os ministros que se encontram no grupo de risco não os presidam; b) em caso de exigência da parte de familiares da pessoa falecida, se observem as determinações gerais: dois metros de distância entre os presentes e participação mínima de pessoas no ato; c) havendo a possibilidade, que se faça a celebração ao ar livre;

13. Sobre as celebrações da Semana Santa e Páscoa serão dadas, oportunamente, outras orientações específicas.

Não deixemos, porém, que esta pandemia nos arraste para as trevas do medo. Que ela desperte em todos nós o santo temor de Deus, isto é, o sentido da minha responsabilidade, pois tenho que responder diante de Deus pelo que faço com a minha vida e com a vida dos meus irmãos. Recorramos a intercessão de Santa Rita de Cássia e São Sebastião, protetor contra a fome a peste e a guerra, implorando sua proteção e sua bênção sobre toda nossa Diocese.

Este decreto entrará imediatamente em vigor até que se estabeleçam outras normas em contrário.

Dom Antônio Fernando Brochini, CSS – Bispo Diocesano

Padre Luís Fernando Alves Ferreira – Chanceler

 

 

Diocese de Itumbiara
Diocese de Itumbiarahttps://diocesedeitumbiara.com.br/
A Diocese de Itumbiara foi criada no dia 11 de outubro de 1966, pelo Papa Paulo VI, desmembrada da Arquidiocese de Goiânia; seu território é de 21.208,9 km², população de 286.148 habitantes (IBGE 2010). A diocese conta 26 paróquias, com sede episcopal na cidade de Itumbiara-GO.

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