Itumbiara, 18 de março de 2020
Prezados Srs. Padres, Diáconos e fiéis,
Decreto para a Diocese de Itumbiara
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19) a Diocese de Itumbiara renova o seu compromisso com a vida e, seguindo as recomendações das autoridades civis e sanitárias do nosso país, a exemplo de outras dioceses, determina em todo o seu território normas e procedimentos;
Considerando que o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território, nos termos do cânon 87, § 1, do Código de Direito Canônico, leia-se: “O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso contribui para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares tanto universais como particulares promulgadas pela autoridade suprema da Igreja para o seu território ou para os seus súbditos…”;
Considerando o real e grave perigo de contaminação, em caso de aglomeração de pessoas;
Considerando o nosso propósito de colaborar com as autoridades públicas, ao mesmo tempo em que nos preocupamos em salvaguardar a vida e a saúde dos fiéis, tendo ouvido o Colégio de Consultores, dispomos o seguinte:
1. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico de participar das missas dominicais e de outros dias de preceito;
2. Ficam suspensas todas as celebrações eucarísticas ordinárias com fiéis. Entretanto, em todas as paróquias, celebrem os presbíteros, diariamente, a Santa Missa sine populo=sem o povo, em favor do Povo de Deus;
3. Aqueles que rezam a Liturgia das Horas, especialmente os que receberam da Igreja esta incumbência, devem fazer uma petição pelo fim da pandemia e pelos que sofrem;
4. Sejam canceladas, em toda Diocese, nas paróquias e em todos os espaços eclesiais, as reuniões, catequese, grupos de oração, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim desta pandemia. Sabemos que não podemos nos abraçar, nem dar as mãos, mas podemos dobrar os joelhos e rezarmos: sozinhos ou em família;
5. O padre poderá celebrar e transmitir a santa missa pelos meios de comunicação: rádio, internet, tv, conforme as possibilidades de cada comunidade;
6. Recomendamos que os idosos, os enfermos e as crianças permaneçam em suas casas;
7. Devido a impossibilidade de participação presencial, neste tempo de exceção, a Santa Missa, com a comunhão espiritual, pode ser acessada por meio da televisão, nos canais católicos e outros que transmitem a santa missa, através da rádio, da internet em várias plataformas, cumprindo, assim, o preceito dominical;
8. Ficam suspensos os mutirões de confissões em toda a Diocese. Porém, mantenham-se as confissões individuais, com os devidos cuidados com a saúde do padre e do fiel penitente: não tocar nas mãos e manter uma certa distância como medida de segurança;
9. Sejam celebrados somente Batismos de emergência com o rito abreviado;
10. Matrimônios já agendados trate-se com os noivos a respeito da conveniência de seu adiamento ou celebração com pouquíssimas pessoas;
11. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as novenas, tríduos, procissões e festas programadas;
12. Sobre funerais e exéquias: a) os ministros que se encontram no grupo de risco não os presidam; b) em caso de exigência da parte de familiares da pessoa falecida, se observem as determinações gerais: dois metros de distância entre os presentes e participação mínima de pessoas no ato; c) havendo a possibilidade, que se faça a celebração ao ar livre;
13. Sobre as celebrações da Semana Santa e Páscoa serão dadas, oportunamente, outras orientações específicas.
Não deixemos, porém, que esta pandemia nos arraste para as trevas do medo. Que ela desperte em todos nós o santo temor de Deus, isto é, o sentido da minha responsabilidade, pois tenho que responder diante de Deus pelo que faço com a minha vida e com a vida dos meus irmãos. Recorramos a intercessão de Santa Rita de Cássia e São Sebastião, protetor contra a fome a peste e a guerra, implorando sua proteção e sua bênção sobre toda nossa Diocese.
Este decreto entrará imediatamente em vigor até que se estabeleçam outras normas em contrário.
Dom Antônio Fernando Brochini, CSS – Bispo Diocesano
Padre Luís Fernando Alves Ferreira – Chanceler