Ser nomeado “superior maior”, mesmo sem ser sacerdote, à frente de um instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício. É o que pode acontecer a partir de agora para aqueles que fazem parte de uma família religiosa como “membros não-clericais”, ou seja, aquela categoria de membros que em muitas congregações são chamados de “irmãos”
Fonte: CNBB
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